Artigo 2º do Decreto nº 765 de 3 de Março de 1993
Dá nova redação aos arts. 2º, 4º e 6º, parágrafo único, do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.