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Artigo 2º do Decreto nº 765 de 3 de Março de 1993

Dá nova redação aos arts. 2º, 4º e 6º, parágrafo único, do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.