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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.649 de 21 de dezembro de 2011

Altera o Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério da Educação adotarão as providências necessárias à transferência do Projovem Urbano, inclusive aquelas relacionadas à movimentação de dotações orçamentárias e às adaptações de cunho operacional.

§ 1º

A transferência de que trata o caput inclui acervos, direitos e obrigações relativos à execução da modalidade Projovem Urbano.

§ 2º

A gestão, o acompanhamento, a avaliação e a análise dos processos relacionados aos ingressos ocorridos até a data de publicação deste Decreto permanecerão sob a responsabilidade da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 2º, §1º do Decreto 7.649 /2011