Artigo 3º do Decreto nº 7.647 de 21 de dezembro de 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A ANCINE, visando a promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional, o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras, regulará as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica nacional, podendo dispor sobre o período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos.