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Artigo 6º do Decreto nº 7.645 de 21 de dezembro de 2011

Regulamenta os arts. 7º e 10 da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, dispondo sobre o desenvolvimento dos empregados e sobre o Bônus Semestral de Desempenho de Atividade Hospitalar dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas.

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Art. 6º

Os atos de concessão da promoção deverão ser publicados em Boletim Interno do HFA e produzirão efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o empregado houver completado os requisitos para promoção previstos no art. 4º .

Art. 6º do Decreto 7.645 /2011