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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 7.645 de 21 de dezembro de 2011

Regulamenta os arts. 7º e 10 da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, dispondo sobre o desenvolvimento dos empregados e sobre o Bônus Semestral de Desempenho de Atividade Hospitalar dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas.

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Art. 4º

Para fins de promoção dos empregados públicos do HFA deverão ser observados os seguintes requisitos:

I

cumprimento do interstício mínimo de doze meses de efetivo exercício em cada nível;

II

resultado médio superior a setenta por cento do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho, nos dozes meses anteriores; e

III

no caso das promoções com mudança de classe, participação em eventos de capacitação cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuições do emprego, conforme disposto no Anexo a este Decreto.

Art. 4º, II do Decreto 7.645 /2011