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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 7.645 de 21 de dezembro de 2011

Regulamenta os arts. 7º e 10 da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, dispondo sobre o desenvolvimento dos empregados e sobre o Bônus Semestral de Desempenho de Atividade Hospitalar dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas.

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Art. 3º

Para os fins deste Decreto, considera-se:

I

avaliação de desempenho individual - o monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do empregado nos empregos públicos do Quadro de Pessoal do HFA;

II

avaliação de desempenho institucional - aferição do alcance das metas organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas;

III

promoção - a passagem do empregado para o nível de salário imediatamente superior, dentro do mesmo emprego; e

IV

interstício - período mínimo de efetivo exercício exigido para a concessão de promoção.

Art. 3º, IV do Decreto 7.645 /2011