JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto nº 7.645 de 21 de dezembro de 2011

Regulamenta os arts. 7º e 10 da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, dispondo sobre o desenvolvimento dos empregados e sobre o Bônus Semestral de Desempenho de Atividade Hospitalar dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 23 do Decreto 7.645 /2011