Artigo 17 do Decreto nº 7.645 de 21 de dezembro de 2011
Regulamenta os arts. 7º e 10 da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, dispondo sobre o desenvolvimento dos empregados e sobre o Bônus Semestral de Desempenho de Atividade Hospitalar dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O BDAH, devido aos ocupantes dos empregos públicos de que trata o art. 1º , em efetivo exercício no HFA, será atribuído em função do efetivo desempenho do empregado, bem como de metas de desempenho institucional do HFA.