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Artigo 15 do Decreto nº 7.645 de 21 de dezembro de 2011

Regulamenta os arts. 7º e 10 da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, dispondo sobre o desenvolvimento dos empregados e sobre o Bônus Semestral de Desempenho de Atividade Hospitalar dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas.

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Art. 15

Durante o primeiro período de avaliação, as atribuições da CAD ficarão a cargo da unidade de recursos humanos do HFA.

Art. 15 do Decreto 7.645 /2011