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Artigo 1º do Decreto nº 7.645 de 21 de dezembro de 2011

Regulamenta os arts. 7º e 10 da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, dispondo sobre o desenvolvimento dos empregados e sobre o Bônus Semestral de Desempenho de Atividade Hospitalar dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas.


Art. 1º

Este decreto regulamenta o desenvolvimento do empregado e o Bônus Semestral de Desempenho de Atividade Hospitalar - BDAH dos empregados públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que tratam os arts. 7º e 10 da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001.