Artigo 2º do Decreto nº 7.641 de 12 de dezembro de 2011
Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse; altera o Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011; e estabelece prazos para implantação de funcionalidades no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 7º do Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 7º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá, até 16 de janeiro de 2012, disponibilizar no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV as adaptações necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 3º-A e 13-A do Decreto nº 6.170, de 2007. Parágrafo único. Até a data prevista no caput, o comprovante exigido no inciso VI do § 2º do art. 3º e a aprovação de que trata o art. 3º-A, ambos do Decreto nº 6.170, de 2007, serão apresentados apenas na forma física, nos autos do processo." (NR)