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Artigo 7º do Decreto nº 76.403 de 8 de Outubro de 1975

Decreto nº 10.854, de 2021

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Art. 7º

. O Ministério do Trabalho dará apoio técnico, financeiro e administrativo à implantação e funcionamento do SINE, inclusive através de auxílios e subvenções.

Art. 7º do Decreto 76.403 /1975