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Artigo 6º do Decreto nº 76.403 de 8 de Outubro de 1975

Decreto nº 10.854, de 2021

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Art. 6º

. Para a organização, implantação e manutenção do SINE, o Ministério do Trabalho poderá dispor de recursos ordinários e vinculados, programados em seu orçamento anual, além de recursos de outras fontes.

Art. 6º do Decreto 76.403 /1975