Artigo 6º do Decreto nº 76.403 de 8 de Outubro de 1975
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Para a organização, implantação e manutenção do SINE, o Ministério do Trabalho poderá dispor de recursos ordinários e vinculados, programados em seu orçamento anual, além de recursos de outras fontes.