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Artigo 5º do Decreto nº 76.403 de 8 de Outubro de 1975

Decreto nº 10.854, de 2021

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Art. 5º

. Compete ao Ministério do Trabalho definir as prioridades das áreas a serem gradativamente abrangidas pelo SINE, estabelecer os programas necessários à sua implantação e as normas administrativas e técnicas para seu funcionamento.

Art. 5º do Decreto 76.403 /1975