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Artigo 4º, Alínea b do Decreto nº 76.403 de 8 de Outubro de 1975

Decreto nº 10.854, de 2021

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Art. 4º

. Na organização e progressiva implantação do SINE terão prioridade:

a

as alternativas mais favoráveis à absorção da força de trabalho disponível ou potencial, especialmente para o caso de projetos prioritários de desenvolvimento;

b

o desenvolvimento de experiências que favoreçam a utilização intensiva da força de trabalho potencial

Art. 4º, b do Decreto 76.403 /1975