Artigo 4º, Alínea a do Decreto nº 76.403 de 8 de Outubro de 1975
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Na organização e progressiva implantação do SINE terão prioridade:
a
as alternativas mais favoráveis à absorção da força de trabalho disponível ou potencial, especialmente para o caso de projetos prioritários de desenvolvimento;
b
o desenvolvimento de experiências que favoreçam a utilização intensiva da força de trabalho potencial