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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 76.403 de 8 de Outubro de 1975

Decreto nº 10.854, de 2021

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Art. 3º

. Constituem objetivos do SINE:

I

Organizar um sistema de informações e pesquisas sobre o mercado de trabalho, capaz de subsidiar a operacionalização da política de emprego, a nível local, regional e nacional.

II

Implantar serviços e agências de colocação, em todo o País, necessários à organização do mercado de trabalho.

III

Identificar o trabalhador, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social, como participante da comunidade brasileira de trabalho.

IV

Propiciar informação e orientação ao trabalhador quanto à escolha de seu emprego.

V

Prestar informações ao mercado consumidor de mão-de-obra sobre a disponibilidade de recursos humanos.

VI

Fornecer subsídios ao sistema educacional e ao sistema de formação de mão-de-obra para a elaboração de suas programações.

VII

Estabelecer condições para a adequação entre a demanda do mercado de trabalho e a força de trabalho em todos os níveis de capacitação.

Art. 3º, VI do Decreto 76.403 /1975