Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 76.403 de 8 de Outubro de 1975
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Constituem objetivos do SINE:
I
Organizar um sistema de informações e pesquisas sobre o mercado de trabalho, capaz de subsidiar a operacionalização da política de emprego, a nível local, regional e nacional.
II
Implantar serviços e agências de colocação, em todo o País, necessários à organização do mercado de trabalho.
III
Identificar o trabalhador, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social, como participante da comunidade brasileira de trabalho.
IV
Propiciar informação e orientação ao trabalhador quanto à escolha de seu emprego.
V
Prestar informações ao mercado consumidor de mão-de-obra sobre a disponibilidade de recursos humanos.
VI
Fornecer subsídios ao sistema educacional e ao sistema de formação de mão-de-obra para a elaboração de suas programações.
VII
Estabelecer condições para a adequação entre a demanda do mercado de trabalho e a força de trabalho em todos os níveis de capacitação.