Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 76.403 de 8 de Outubro de 1975
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Integram o SINE: a Secretaria de Emprego e Salário, os serviços e agências federais de emprego, os sistemas regionais de emprego e as agências núcleos, postos ou balcões de emprego, públicos ou particulares, em todo o território nacional.
§ 1º
. A Secretaria de Emprego e Salário funcionará como Órgão Central e os serviços e agências federais de emprego como Órgãos Setoriais do SINE.
§ 2º
. O Ministério do Trabalho baixará instruções para o registro, o funcionamento e a articulação dos órgãos integrantes do Sistema.