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Artigo 1º do Decreto nº 7.639 de 8 de dezembro de 2011

Altera o art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.

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Art. 1º

O art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 4º O órgão ou a entidade executora nacional informará à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, os valores pagos a consultores no ano-calendário imediatamente anterior. § 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá, em ato normativo próprio, a forma, o prazo e as condições para o cumprimento da obrigação acessória a que se refere o § 4º ." (NR)

Art. 1º do Decreto 7.639 /2011