- Conteúdos
Decreto 7.638 de 8 de dezembro de 2011
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 7.496, de 8 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º (...)
I - a atuação integrada dos órgãos de segurança pública, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e das Forças Armadas; e
(...)" (NR)
"Art. 3º (...)
I - a integração das ações de segurança pública, de controle aduaneiro e das Forças Armadas da União com a ação dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira;
II
a execução de ações conjuntas entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Forças Armadas;
III
a troca de informações entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Forças Armadas;
(...)" (NR)
" Art. 9º A coordenação do Plano Estratégico de Fronteiras será exercida pelos Ministros de Estado da Justiça, da Defesa e da Fazenda." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Celso Luiz Nunes Amorim Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2011