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Artigo 5º do Decreto nº 7.636 de 7 de dezembro de 2011

Dispõe sobre o apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS.

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Art. 5º

O IGDSUAS obtido pelo ente federado, segundo os resultados da gestão do SUAS no período fixado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, determinará o montante de recursos a ser transferido pela União a título de apoio financeiro ao aprimoramento da gestão.

Art. 5º do Decreto 7.636 /2011