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Artigo 3º do Decreto nº 7.636 de 7 de dezembro de 2011

Dispõe sobre o apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS.

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Art. 3º

O montante total dos recursos destinados ao aprimoramento da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social será de até dez por cento da previsão orçamentária anual relativa ao financiamento federal do SUAS.

Art. 3º do Decreto 7.636 /2011