Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 7.636 de 7 de dezembro de 2011
Dispõe sobre o apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
I
estabelecer os procedimentos e a sistemática de cálculo para operacionalização do repasse de apoio financeiro ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS;
II
definir os indicadores, metas e índices que comporão a fórmula utilizada para fins de cálculo do IGDSUAS;
III
estabelecer critérios para fixação de parâmetros objetivos de aferição qualitativa dos resultados da gestão descentralizada do SUAS;
IV
fixar a periodicidade para cálculo do IGDSUAS e para concessão do apoio financeiro; e
V
praticar outros atos necessários à implementação do IGDSUAS.