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Artigo 15 do Decreto nº 7.636 de 7 de dezembro de 2011

Dispõe sobre o apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS.

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Art. 15

No exercício de 2011, excepcionalmente, poderão ser transferidos aos Fundos de Assistência Social estaduais, municipais e do Distrito Federal, em parcela única, os valores apurados com base no IGDSUAS-M e no IGDSUAS-E referentes aos meses de julho a dezembro.

Art. 15 do Decreto 7.636 /2011