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Artigo 14 do Decreto nº 7.636 de 7 de dezembro de 2011

Dispõe sobre o apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS.

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Art. 14

Os repasses financeiros para apoio ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS e do Programa Bolsa Família serão efetivados por meio de procedimentos integrados, conforme disciplinado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 14 do Decreto 7.636 /2011