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Artigo 13 do Decreto nº 7.636 de 7 de dezembro de 2011

Dispõe sobre o apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS.

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Art. 13

Os repasses financeiros para apoio ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS serão suspensos quando identificada manipulação indevida das informações relativas aos elementos que constituem o IGDSUAS, a fim de alcançar os índices mínimos, sem prejuízo da adoção de outras medidas previstas na legislação.

Art. 13 do Decreto 7.636 /2011