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Artigo 12, Inciso V do Decreto nº 7.636 de 7 de dezembro de 2011

Dispõe sobre o apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS.

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Art. 12

A avaliação da prestação de contas de que trata o art. 10 será efetuada em sistema informatizado, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com base em ato normativo que disciplinará:

I

os procedimentos;

II

o formato e o conteúdo do relatório de avaliação;

III

a documentação necessária;

IV

os prazos para o envio das prestações de contas ao Conselho de Assistência Social e para a manifestação desse colegiado; e

V

os procedimentos específicos para a apreciação da prestação de contas da aplicação dos recursos para apoio destinado ao aprimoramento da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.

Art. 12, V do Decreto 7.636 /2011