Artigo 12, Inciso IV do Decreto nº 7.636 de 7 de dezembro de 2011
Dispõe sobre o apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A avaliação da prestação de contas de que trata o art. 10 será efetuada em sistema informatizado, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com base em ato normativo que disciplinará:
I
os procedimentos;
II
o formato e o conteúdo do relatório de avaliação;
III
a documentação necessária;
IV
os prazos para o envio das prestações de contas ao Conselho de Assistência Social e para a manifestação desse colegiado; e
V
os procedimentos específicos para a apreciação da prestação de contas da aplicação dos recursos para apoio destinado ao aprimoramento da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.