Artigo 10º do Decreto nº 7.636 de 7 de dezembro de 2011
Dispõe sobre o apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A aplicação dos recursos de que trata o art. 6º pelos entes federados deverá integrar as prestações de contas anuais dos respectivos fundos de assistência social, em item específico destinado à gestão.