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Artigo 10º do Decreto nº 7.636 de 7 de dezembro de 2011

Dispõe sobre o apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS.

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Art. 10º

A aplicação dos recursos de que trata o art. 6º pelos entes federados deverá integrar as prestações de contas anuais dos respectivos fundos de assistência social, em item específico destinado à gestão.

Art. 10º do Decreto 7.636 /2011