JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 76.328 de 23 de Setembro de 1975

Outorga concessão à Empresa Divulgadora Novo Nordeste S.A. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada à Empresa Divulgadora Novo Nordeste S.A., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795 de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na Cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 76.328 /1975