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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 7.631 de 1º de dezembro de 2011

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, altera as alíquotas do IPI incidentes sobre os eletrodomésticos que menciona, e reduz a zero a alíquota do IPI incidente sobre papel sintético destinado à impressão de livros e periódicos.

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Art. 2º

Ficam reduzidas, para os percentuais indicados no Anexo II, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a TIPI.

Parágrafo único

O disposto no caput aplica-se apenas aos:

I

produtos enquadrados nos índices de eficiência energética especificados; e

II

destaques "Ex" expressamente listados.

Art. 2º, Parágrafo Único, I do Decreto 7.631 de 1º de dezembro de 2011