Artigo 1º do Decreto nº 7.631 de 1º de dezembro de 2011
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, altera as alíquotas do IPI incidentes sobre os eletrodomésticos que menciona, e reduz a zero a alíquota do IPI incidente sobre papel sintético destinado à impressão de livros e periódicos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 , os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação constantes no Anexo I, efetuados sob a forma de destaque "Ex".