Decreto nº 7.630 de 30 de Novembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.529, de 21 de julho de 2011, para prever a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
O Anexo I ao Decreto nº 7.529, de 21 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) c) Consultoria Jurídica; e d) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; II - (...)" (NR) " Art. 9º-A. À Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem compete:
assessorar o Ministro de Estado do Esporte na implementação da política nacional de prevenção e combate à dopagem, respeitadas as recomendações do CNE e o conteúdo do Plano Nacional do Esporte;
subsidiar o CNE na elaboração, na modificação e na divulgação das diretrizes sobre substâncias e métodos proibidos na prática esportiva;
promover e coordenar o combate à dopagem no esporte de forma independente e organizada, dentro e fora das competições, de acordo com as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidoping, e os protocolos e compromissos assumidos pelo Brasil;
zelar pelo cumprimento da legislação, em especial da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, promulgada pelo Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008, e das normas técnicas de controle de dopagem;
representar internacionalmente o Brasil em matérias relacionadas ao controle de dopagem, na qualidade de organização nacional de controle de dopagem, inclusive perante a Agência Mundial Antidoping e a Corte Arbitral do Esporte;
desenvolver programas de controle, prevenção, reabilitação e educação, de forma a criar a cultura do jogo limpo na sociedade;
promover, coordenar e estabelecer programas de estímulo ao desenvolvimento de pesquisas com relação ao combate e detecção da dopagem, junto às entidades componentes do Sistema Nacional do Desporto, ao Comitê Olímpico Internacional, ao Comitê Paraolímpico Internacional e às demais entidades envolvidas com o esporte;
estabelecer padrão de procedimento para o controle dos exames antidopagem, respeitadas as normas previstas no Código Mundial Antidoping; e
cooperar com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, buscando a obtenção de um pacto de apoio cultural e político para o cumprimento das normas referidas no inciso IV do caput.
As competências da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem são independentes das competências dos órgãos de vigilância sanitária." (NR)
O Ministro de Estado do Esporte deverá designar ocupantes de cargos em comissão do órgão para exercer as atividades de direção, chefia e assessoramento necessárias para os fins do art. 9º-A do Decreto nº 7.529, de 2011, sem prejuízo de suas atribuições habituais, até que sejam incorporados cargos à Estrutura Regimental do Ministério do Esporte para a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem.
DILMA ROUSSEFF Eva Maria Cella Dal Chiavon Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .12.2011