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Artigo 9º do Decreto nº 7.629 de 30 de Novembro de 2011

Regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção nas carreiras do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e nas carreiras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005.

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Art. 9º

O servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma unidade organizacional ou órgão durante todo o período avaliativo será avaliado, para fins de progressão funcional e promoção, pela unidade ou órgão em que tiver permanecido por maior tempo.

Art. 9º do Decreto 7.629 /2011