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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 7.629 de 30 de Novembro de 2011

Regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção nas carreiras do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e nas carreiras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005.

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Art. 2º

Para os fins deste Decreto, considera-se:

I

progressão funcional - passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior dentro de uma mesma classe; e

II

promoção - passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.

Art. 2º, II do Decreto 7.629 /2011