Artigo 8º do Decreto nº 76.279 de 16 de Setembro de 1975
Confisca bens pertencentes à Fábrica de Tecidos Carioba S/A, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.