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Artigo 8º do Decreto nº 76.279 de 16 de Setembro de 1975

Confisca bens pertencentes à Fábrica de Tecidos Carioba S/A, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 76.279 /1975