Artigo 7º do Decreto nº 76.279 de 16 de Setembro de 1975
Confisca bens pertencentes à Fábrica de Tecidos Carioba S/A, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Caso se verifique na fase de execução, que o valor dos imóveis de que trata o presente Decreto excede à responsabilidade da confiscada, a diferença ser-lhe-á oportunamente devolvida.