Artigo 4º do Decreto nº 76.279 de 16 de Setembro de 1975
Confisca bens pertencentes à Fábrica de Tecidos Carioba S/A, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É confiscado e incorporado ao patrimônio do Instituto Nacional de Previdência Social, nos termos do artigo 3º do Ato Complementar número 42, o imóvel rural, denominado "Boa Vista" em Americana, Estado de São Paulo, com ária de 72,60 ha, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob o número 15.748, Livro 3-L, fls. 170.