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Artigo 3º do Decreto nº 76.279 de 16 de Setembro de 1975

Confisca bens pertencentes à Fábrica de Tecidos Carioba S/A, e dá outras providências.

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Art. 3º

É confiscado e incorporado ao patrimônio do Banco Nacional de Habitação, nos termos do artigo 3º do Ato Complementar nº 42, o lote de terreno situado à Rua Carioca s/nº em Americana, Estado de São Paulo, medindo 15,00 ms de frente, 10,00 ms nos fundos e 27,00 ms da frente aos fundos registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob o nº 9.615, livro 3-G, fls. 210.

Art. 3º do Decreto 76.279 /1975