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Artigo 2º do Decreto nº 76.279 de 16 de Setembro de 1975

Confisca bens pertencentes à Fábrica de Tecidos Carioba S/A, e dá outras providências.

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Art. 2º

É confiscado e incorporado ao patrimônio do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 3º do Ato Complementar nº 42, o imóvel rural denominado "Saltinho", em Americana, Estado de São Paulo, com área de 125,76498 ha, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob o nº 17.565, Livro 3-N, fls. 43.

Art. 2º do Decreto 76.279 /1975