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Artigo 1º do Decreto nº 76.279 de 16 de Setembro de 1975

Confisca bens pertencentes à Fábrica de Tecidos Carioba S/A, e dá outras providências.

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Art. 1º

É confiscado e incorporado ao patrimônio da União, nos termos do artigo 3º do Ato Complementar nº 42, o imóvel rural, denominado "Arranchamento do Zezé" ou "Lote do Garcia", em Americana, Estado de São Paulo, com área de 29,04 ha, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas sob o nº 19.938, Livro 3-P, fls. 77.

Art. 1º do Decreto 76.279 /1975