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Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 7.626 de 24 de Novembro de 2011

Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.

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Art. 7º

Compete ao Ministério da Justiça, na execução do PEESP:

I

conceder apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação nos estabelecimentos penais;

II

orientar os gestores do sistema prisional para a importância da oferta de educação nos estabelecimentos penais; e

III

realizar o acompanhamento dos indicadores estatísticos do PEESP, por meio de sistema informatizado, visando à orientação das políticas públicas voltadas para o sistema prisional.