Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 7.626 de 24 de Novembro de 2011
Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Ministério da Justiça, na execução do PEESP:
I
conceder apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação nos estabelecimentos penais;
II
orientar os gestores do sistema prisional para a importância da oferta de educação nos estabelecimentos penais; e
III
realizar o acompanhamento dos indicadores estatísticos do PEESP, por meio de sistema informatizado, visando à orientação das políticas públicas voltadas para o sistema prisional.