Artigo 2º do Decreto nº 7.626 de 24 de Novembro de 2011
Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O PEESP contemplará a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação profissional e tecnológica, e a educação superior.