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Artigo 2º do Decreto nº 7.626 de 24 de Novembro de 2011

Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.

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Art. 2º

O PEESP contemplará a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação profissional e tecnológica, e a educação superior.