Artigo 12 do Decreto nº 7.626 de 24 de Novembro de 2011
Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.
Art. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.