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Artigo 10º do Decreto nº 7.626 de 24 de Novembro de 2011

Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.

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Art. 10

Para a execução do PEESP poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas.

Art. 10 do Decreto 7.626 /2011