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Decreto de 16 de Novembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o art. 1º do Decreto de 3 de junho de 1998, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas "Fazendas São José de Nazaré/São José do Nazaré", situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, e dá outras providência".

Decreto de 16 de Novembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 16 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica retificado o art. 1º do Decreto de 3 de junho de 1998 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas "Fazendas São José de Nazaré/São José do Nazaré", com área de 589,2600 ha (quinhentos e oitenta e nove hectares e vinte e seis ares), situado no Município de Poço Redondo, objeto das matrículas nºs 405, fls. 230, Livro 2-B e 1.280, fls. 06, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural é constituído pelas "Fazendas São José de Nazaré/São Jose do Nazaré/Boa Sorte", com área de setecentos e quarenta e três hectares e vinte ares, e encontra-se matriculado naquele Cartório sob os nºs 405, fls. 230, Livro 2-B; 1280, fls. 06, Livro 2-G, e registrado no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Porto da Folha, Estado de Sergipe, sob os nºs R-2-3.701, fls. 169, Livro 2-P; R-4-1.347, fls. 347, Livro 2-F e R-4-3.622, fls. 58v, Livro 2-P.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1998

Decreto de 16 de Novembro de 1998