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Artigo 8º do Decreto nº 7.623 de 22 de Novembro de 2011

Regulamenta a Lei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.

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Art. 8º

As garantias dadas pelos sistemas de rastreabilidade de adesão voluntária poderão ser utilizadas como base para certificação oficial brasileira.

Art. 8º do Decreto 7.623 /2011