Artigo 8º do Decreto nº 7.623 de 22 de Novembro de 2011
Regulamenta a Lei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As garantias dadas pelos sistemas de rastreabilidade de adesão voluntária poderão ser utilizadas como base para certificação oficial brasileira.