Artigo 4º do Decreto de 12 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Córrego Rico/Ribeirão Claro", situado no Município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.